Estrutura Curricular

Esta seção apresenta de forma resumida as metas a serem cumpridas pelos alunos regularmente matriculados no Mestrado Profissional em Engenharia de Produção.

Salientamos a importância da leitura do Regimento Interno, das Normas Complementares e demais procedimentos para compreensão do funcionamento do Mestrado Profissional.

Núcleos de Formação e Disciplinas a serem cursadas

Para obter o título de Mestre [Profissional] em Engenharia de Produção, os alunos devem obter 50 créditos em disciplinas, 50 créditos referentes à homologação da defesa do Trabalho de Final de Curso, dentre outras exigências descritas em normas complementares. Observação: 1 crédito equivale a 15 horas.

O processo de ensino e aprendizagem está centrado no Trabalho de Final de Curso, que deverá resultar em um Produto Tecnológico. Para tanto, a estrutura curricular do curso está organizada em 3 (três) núcleos de formação, inteiramente associados:

  • Núcleo de Formação Básica e Geral;
  • Núcleo de Formação Específica; e
  • Núcleo de Pesquisa  

Estrutura Organizacional

O Núcleo de Formação Básica e Geral é composto por disciplinas que dão suporte tanto para o melhor aproveitamento das disciplinas específicas de cada linha de pesquisa, quanto a instrumentação necessária à elaboração do Trabalho de Final de Curso. Este núcleo é composto por disciplinas obrigatórias (O) e disciplinas optativas (OP). As disciplinas que deverão ser obrigatoriamente cursadas por todos os mestrandos são:

A disciplina Sistemas de Produção objetiva capacitar o aluno a desenvolver uma compreensão sistêmica e crítica dos sistemas de produção no contexto da Engenharia de Produção e Gestão de Operações. Para tanto, a disciplina cobre temas clássicos e emergentes de todas as grandes áreas da Engenharia de Produção e Gestão de Operações. Outro propósito específico desta disciplina é nivelar o conhecimento básico das áreas da Engenharia de Produção e Gestão de Operações, principalmente para os alunos que não têm a formação na mesma.

A disciplina Elementos de Prática de Pesquisa visa capacitar o aluno na compreensão dos instrumentos, métodos e práticas metodológicas necessários à investigação da situação-problema da empresa que resultará no Trabalho de Final de Curso. A disciplina Seminários em Engenharia de Produção, associada à Elementos de Prática de Pesquisa, visa capacitar o aluno a identificar e descrever a situação-problema da empresa, a fim de definir o foco da investigação a ser empreendida pelo aluno.

O aluno poderá cursar também as disciplinas optativas do Núcleo de formação básica e geral, a saber:

O Núcleo de Formação Específica é composto por disciplinas de cada uma das linhas de pesquisa do programa. Todas as disciplinas do núcleo de formação específica são de caráter optativas (OP), e possuem 10 créditos cada. O aluno poderá cursar disciplinas específicas de qualquer linha de pesquisa, desde que haja anuência de seu orientador. O aluno deverá cursar 3 (três) disciplinas optativas, a fim de atingir o total de 50 créditos em disciplinas. Clique aqui para acessar o menu completo de disciplinas específicas de cada linha de pesquisa.

O Núcleo de Pesquisa está relacionado diretamente com o processo de desenvolvimento do Trabalho de Final de Curso e o Produto Tecnológico decorrente. Os núcleos de Formação Básica e Geral, e de Formação Específica constituem inputs fundamentais ao Núcleo de pesquisa.

Do prazo para conclusão dos créditos em disciplinas

A integralização dos créditos em disciplinas no Mestrado Profissional em Engenharia de Produção deve ser feita no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da matrícula no Curso.

Do horário de oferecimento das disciplinas

As disciplinas do Mestrado Profissional em Engenharia de Produção da UFSCar serão ministradas no período noturno das segundas às sextas feiras. Também poderão ser oferecidas extraordinariamente disciplinas aos sábados ou disciplinas em períodos concentrados. O aluno poderá ainda cursar disciplinas do Mestrado e Doutorado Acadêmico e obter a equivalência, caso seja possível.

Do Exame de Qualificação

O Exame de Qualificação é obrigatório e sem direito à crédito no Mestrado Profissional em Engenharia de Produção da UFSCar. Neste exame o candidato deverá fazer uma apresentação oral, perante Comissão Examinadora, do projeto e da estrutura de seu trabalho e, opcionalmente, dos resultados e conclusões obtidos até então.

Requisitos para o exame de qualificação
O Exame de Qualificação deve ser proposto à CPGPEP pelo Orientador do candidato, após este ter concluído no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas. A CPGPEP poderá exigir para a realização do Exame de Qualificação, a aprovação de outras exigências, descritas nas normas complementares.

Prazos para realização do exame de qualificação
O Exame de Qualificação, bem como sua repetição, se for o caso, deverá ser realizado no prazo máximo de 20 (vinte) meses, a partir da data de matrícula. A concessão de prorrogação do prazo para a realização de Exame de Qualificação, será analisada caso a caso pela CPGPEP, e não poderá ultrapassar 3 (três) meses.

Comissão Examinadora e Avaliação
A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação será composta por três membros, sendo um deles, necessariamente, o orientador do aluno. Na avaliação do Exame de Qualificação, será emitido, pela Comissão, o conceito “aprovado” ou “reprovado”. Em caso de reprovação, será permitida ao aluno uma única repetição do Exame de Qualificação, que deverá ocorrer em até 6 (seis) meses após a data da reprovação.

O Exame de Defesa do Trabalho de Final de Curso

Requisitos para o Exame de Defesa do Trabalho de Final de Curso Para a realização do Exame de Defesa do Trabalho de Final de Curso é necessário ter sido aprovado no Exame de Qualificação e ter cursado 50 (cinquenta) créditos em disciplinas. A CPGPEP poderá exigir a aprovação de outras exigências para a defesa. Estas exigências são descritas nas normas complementares.

Prazos para realização do Exame de Defesa do Trabalho de Final de Curso
O prazo mínimo para a defesa do Trabalho de Final de Curso é de um ano, a contar da data da matrícula no curso, se, e somente se, o aluno tiver completado todos os créditos em disciplinas e ter sido aprovado no Exame de Qualificação.

O prazo máximo para a realização do Exame de Defesa do Trabalho de Final de Curso, é de 30 (trinta) meses, a contar da data da matrícula do aluno no curso. A prorrogação do prazo para a realização da Defesa do Trabalho de Final de Curso será analisada caso a caso pela CPGPEP, e não poderá ultrapassar 6 (seis) meses.

O aluno aprovado no exame do Trabalho Final de Curso deverá apresentar o texto definitivo para homologação pela CPGPEP no máximo até dois meses após a data da defesa, com as correções propostas pela Comissão Examinadora.

Comissão Examinadora e Avaliação do Trabalho de Final de Curso
A avaliação do Trabalho de Final de Curso será feita por Comissão Examinadora escolhida e constituída pela CPGPEP.

Composição da Comissão Avaliadora
A Comissão Examinadora do Trabalho de Final de Curso será constituída por, no mínimo, três membros titulares, portadores do título de Doutor, dos quais pelo menos um não esteja vinculado ao quadro docente da UFSCar ou do PPGPEP. Casos excepcionais poderão ser avaliados e aprovados pela CPGPEP. O orientador do candidato é membro nato da Comissão Examinadora, da qual lhe compete a Presidência. Além dos membros titulares, o coorientador poderá integrar a Comissão Examinadora, como membro extra, a critério do seu Presidente e se aprovado pela CPGPEP.

Outros critérios poderão ser adotados para definir a composição da Comissão Avaliadora. Estes critérios deverão estar consonantes aos recomendados pela Área das Engenharias III da Capes e serão descritos por meio de norma complementar.

Avaliação do Trabalho de Final de Curso
Ao final da defesa, cada membro da Comissão Examinadora expressará o seu julgamento sobre o Trabalho de Final de Curso manifestando-se pela aprovação ou reprovação do candidato.

Será aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. Será facultado a cada membro da Comissão Examinadora, juntamente com seu julgamento, emitir parecer e sugestões sobre reformulações do texto do Trabalho de Final de Curso. O parecer da avaliação sobre a qualidade do Trabalho de Final do Curso deverá atender aos critérios estipulados pelo Documento de área das Engenharias III, descritos por meio de norma complementar.

Ao final dos trabalhos, a Comissão Examinadora deverá preparar relatório incluindo os resultados da avaliação.

Do Desligamento do aluno

Será desligado de curso o aluno que (ver Regimento Interno para maiores detalhes):

  • Não obtiver rendimento mínimo necessário em disciplinas;
  • Ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização dos créditos em disciplinas, realização de Exame de Qualificação e de defesa do Trabalho de Final de Curso;
  • For reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;
  • For reprovado no Exame de Defesa do Trabalho de Final de Curso;
  • Não cumprir demais exigências do curso, e
  • Desistir do curso, pelo não cumprimento da matrícula semestral.